De acordo com a regra do artigo 126 do Código de Trânsito Nacional: “O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior”. Ainda, em seu parágrafo…
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