Sentença sobre a validade do cancelamento da apólice por inadimplemento do prêmio sem que tenha havido a notificação do segurado

Sentença sobre a validade do cancelamento da apólice por inadimplemento do prêmio sem que tenha havido a notificação do segurado

Ainda que seja uma decisão de 1º primeiro grau, e não obstante o tema estar sumulado pelo STJ, compartilhamos essa sentença que traz relevante argumento sobre a validade do cancelamento da apólice por inadimplemento do prêmio sem que tenha havido a notificação do segurado, considerando especialmente o tempo decorrido de não pagamento do prêmio. Nestas situações em que o inadimplemento de prêmios pelo segurado é substancial, o STJ já teve oportunidade de se manifestar, inclusive:

“(…) A cláusula de cancelamento do seguro sem prévia notificação deixa de ser abusiva, se o segurado em mora há mais de 15 (quinze) meses. Em homenagem à boa-fé e à lógica do razoável, atraso superior a um ano não pode ser qualificado como “mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro” ( REsp 316.552/PASSARINHO). (…).”

Vale a leitura e a reflexão.

2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho/RS – Sentença – Processo nº 5001620-20.2022.8.21.0134 – 30/08/2023

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